Inicial
Boa Tarde, hoje é dia 28 de Março de 2024 - SANTO ANDRÉ / SP


Venda


Aluguel


Sobre o Corretor



Cadastre seu Imóvel


Fale Conosco
(11) 99977.2083 ll.consorcios@hotmail.com
Tipo: Cidade: Valor Mínimo Dormitórios:
Finalidade: Bairro: Valor Máximo
Pesquisar por Código
 
Notícias
 

 
11/05/2016
FGTS pode ser usado para quitação ou lance em consórcio de imóveis
FGTS pode ser usado para quitação ou lance em consórcio de imóveis
 
 
 
Publicada em 10/05/2016 às 19:07
De acordo com o consórcio Primo Rossi ABC, o FGTS foi usado por mais de 10% dos consorciados mato-grossenses em 2015 
 
A oferta de crédito habitacional está mais escassa e o custo dos financiamentos mais caro, fazendo com que os consumidores optem pelos consórcios. E para seguir poupando a fim de adquirir o imóvel mais adiante, muitos consorciados têm utilizado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para adquirir uma moradia.
Um levantamento feito pela ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) mostra que, de janeiro a dezembro de 2015, 3.198 trabalhadores brasileiros participantes do consórcio de imóveis optaram por investir o valor total ou parcial do FGTS na modalidade, contabilizando a liberação de pouco mais de R$ 100 milhões. A maioria para aquisição de imóvel pronto, seguido de amortização de saldo devedor, liquidação de saldo devedor, abatimento de parte da prestação e aquisição de imóvel em construção.
De acordo com a presidente do Consórcio Primo Rossi ABC, Mônica Rossi, o consorciado pode utilizar 100% do FGTS para efetuar lance ou quitar seu plano no consórcio de imóveis. Já para amortização de parcelas o permitido é de até 80% do valor da parcela, durante 12 meses", esclarece.  
Mônica enfatiza que para utilização do FGTS no consórcio de imóveis, o titular da conta do FGTS não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel. 
"Vale lembrar que, o imóvel adquirido por meio de consórcio pode ser residencial, comercial, terreno ou construção, porém, a utilização do FGTS para o consórcio imobiliário só é permitida para a aquisição de imóvel residencial urbano”, destaca Mônica.
Desde 2009 é possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para efetuar lances, amortizar parcelas ou ainda  liquidar o saldo devedor, facilitando ao brasileiro a realização do sonho da casa própria.
Autor: Agência Brasil 
Fonte: Agência Brasil
 
 
 
Fonte: http://www.onortao.com.br/noticias/fgts-pode-ser-usado-para-quitacao-ou-lance-em-consorcio-de-imoveis,66095.php

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
8855 Repita ao lado:
redesp_facebook.pngredesp_instagram.png
 
Consórcio de Imóveis
Notícias
 
Sobre o Corretor | Pesquisa Completa | Cadastre seu Imóvel | Imóveis para Venda | Imóveis para Aluguel | Notícias | Fale Conosco

J.R.FREITAS
Corretor de Imóveis creci 111994-F


 NOVO ENDEREÇO:

 Edifício Office Jardim.
Rua: Almirante Protogenes 289 sala 094.
Bairro Jardim 09090-760.
Santo Andre- São Paulo.
Mapa de Localização
(11) 99977.2083
ll.consorcios@hotmail.com
www.jrfreitasconsultorimoveis.com.br © 2024. Todos os direitos reservados. Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.